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Artigo 3º da Lei nº 11.396 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Anexo

Texto

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