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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.396 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Anexo

Texto

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