Artigo 3º da Lei nº 11.395 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.