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Artigo 3º da Lei nº 11.395 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.395 /2006