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Artigo 1º da Lei nº 11.395 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.395 /2006