Artigo 2º da Lei nº 11.394 de 15 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$ 234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e três reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.