Artigo 1º da Lei nº 11.392 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00 (dezessete milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.