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Artigo 1º da Lei nº 11.391 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 67.516.647,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 67.516.647,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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