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Artigo 4º da Lei nº 11.390 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.390 /2006