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Artigo 1º da Lei nº 11.389 de 14 de dezembro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) , para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.389 /2006