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Artigo 2º da Lei nº 11.387 de 14 de dezembro de 2006

Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.