Artigo 4º da Lei nº 11.384 de 11 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.