Artigo 1º da Lei nº 11.384 de 11 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.