Artigo 7º da Lei nº 11.382 de 6 de dezembro de 2006
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil:
I
os arts. 714 e 715 da Subseção III da Seção II do Capítulo IV do Título II do Livro II e a referida Subseção ;
II
os arts. 787, 788, 789 e 790 do Título V do Livro II e o referido Título ;
III
o parágrafo único do art. 580, os §§ 1º e 2º do art. 586 ; os §§ 1º a 7º do art. 634, o inciso III do art. 684, os incisos I a III do § 1º do art. 690, os §§ 1º a 3º do art. 695, o inciso IV do art. 703, os incisos I a II do caput e o § 3º do art. 722, os incisos I a IV do art. 738, os §§ 1º a 3º do art. 739 ; e
IV
os arts. 583, 669, 697, 699, 700, 725, 726, 727, 728, 729, 737, 744.