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Artigo 5º da Lei nº 11.382 de 6 de dezembro de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.

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Art. 5º

Fica transferido o art. 746 para o Capítulo III do Título III do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, renumerando-se o atual Capítulo V como Capítulo IV desse Título.

Art. 5º da Lei 11.382 /2006