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Artigo 1º da Lei nº 11.379 de 1º de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, quinhentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.