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Artigo 1º da Lei nº 11.377 de 1º de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.728.367,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.728.367,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.377 de 1º de dezembro de 2006