JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 11.376 de 1º de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.376 de 1º de dezembro de 2006