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Artigo 3º da Lei nº 11.376 de 1º de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes e o Ministério Público da União, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 3º da Lei 11.376 de 1º de dezembro de 2006