Artigo 1º da Lei nº 11.376 de 1º de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, duzentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.