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Artigo 1º da Lei nº 11.374 de 1º de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 476.825.930,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 476.825.930,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.374 de 1º de dezembro de 2006