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Lei nº 11.369 de 9 de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.

Anexo

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

10.000.000

ATIVIDADES

06 182

1029 4568

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES

10.000.000

06 182

1029 4568 0101

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

10.000.000

F

4

2

30

0

300

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000