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Artigo 3º da Lei nº 11.365 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005, data de instalação do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º da Lei 11.365 /2006