Artigo 3º da Lei nº 11.365 de 26 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005, data de instalação do Conselho Nacional de Justiça.