Artigo 2º da Lei nº 11.365 de 26 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.