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Artigo 2º da Lei nº 11.365 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 2º da Lei 11.365 /2006