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Artigo 1º da Lei nº 11.362 de 19 de Outubro de 2006

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

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Art. 1º

Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Anexo

Texto

ANEXO TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN Nível Superior CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 3.688,56 II 3.645,19 I 3.623,40 C VI 3.455,55 V 3.414,91 IV 3.374,76 III 3.335,07 II 3.295,84 I 3.257,09 B VI 3.087,57 V 3.051,26 IV 3.015,38 III 2.979,91 II 2.944,87 I 2.910,24 A V 2.758,70 IV 2.726,26 III 2.694,20 II 2.662,52 I 2.631,21 Nível Intermediário CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 1.553,20 II 1.531,79 I 1.511,69 C VI 1.426,12 V 1.407,40 IV 1.388,93 III 1.370,70 II 1.352,70 I 1.334,95 B VI 1.259,39 V 1.242,86 IV 1.226,54 III 1.210,45 II 1.194,56 I 1.178,88 A V 1.112,16 IV 1.097,56 III 1.083,15 II 1.068,93 I 1.054,90 Nível Auxiliar CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 838,82 II 821,56 I 808,62 C VI 788,90 V 776,48 IV 764,25 III 752,21 II 740,37 I 728,71 B VI 710,93 V 699,74 IV 688,72 III 677,88 II 667,19 I 656,69 A V 640,67 IV 630,59 III 620,65 II 610,89 I 601,26