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Artigo 2º da Lei nº 11.351 de 11 de Outubro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.