Artigo 3º da Lei nº 11.348 de 27 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.