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Artigo 3º da Lei nº 11.348 de 27 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO (Art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-2 720 TOTAL 720