Artigo 2º da Lei nº 11.348 de 27 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.