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Artigo 1º da Lei nº 11.348 de 27 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo único desta Lei.

Parágrafo único

Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. (Redação dada pela Lei nº 12.261, de 2010)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO (Art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-2 720 TOTAL 720