Lei nº 11.339 de 3 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006