Lei nº 11.339 de 3 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006