Lei nº 11.338 de 3 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca" o aeroporto da cidade de Santarém - PA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O aeroporto da cidade de Santarém, no Estado do Pará, passa a ser denominado "Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006