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Artigo 4º da Lei nº 11.336 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo

(Art. 1º da Lei nº 11.336, de 25 de julho de 2006)

FUNÇÕES/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-5

66

FC-4

36

FC-3

23

FC-2

32

FC-1

09

TOTAL

166