Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 11.336 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Anexo

Texto

Anexo

(Art. 1º da Lei nº 11.336, de 25 de julho de 2006)

FUNÇÕES/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-5

66

FC-4

36

FC-3

23

FC-2

32

FC-1

09

TOTAL

166