Artigo 3º da Lei nº 11.336 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.