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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.336 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande - MS, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei, nos termos do escalonamento previsto na Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que estabeleceu as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

Parágrafo único

Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho estabelecerá as atribuições das funções comissionadas ora criadas e a sua distribuição na estrutura da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.336 /2006