Artigo 2º da Lei nº 11.334 de 25 de Julho de 2006
Dá nova redação ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.