Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 11.326 de 24 de Julho de 2006
Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios:
I
descentralização;
II
sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III
eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;
IV
participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.