Artigo 2º da Lei nº 11.325 de 24 de Julho de 2006
Declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira.
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