Artigo 1º da Lei nº 11.322 de 13 de Julho de 2006
Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei trata da renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.