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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 11.321 de 7 de Julho de 2006

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis nºs 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1º de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis nºs 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.

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Art. 3º

Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2006:

I

o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 ;

II

o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987;

III

o art. 1º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989;

IV

o art. 10 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 ;

V

o art. 1º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 ;

VI

o art. 1º da Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995 ;

VII

a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000;

VIII

a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001 ;

IX

a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 ;

X

o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003;

XI

o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 ; e

XII

a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.

Art. 3º, V da Lei 11.321 /2006