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Artigo 3-c da Lei nº 11.319 de 6 de Julho de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.

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Art. 3-c

As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Ministro da Defesa. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 3-c da Lei 11.319 /2006