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Artigo 2º da Lei nº 11.318 de 5 de Julho de 2006

Altera a Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º da Lei 11.318 /2006