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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 11.311 de 13 de Junho de 2006

Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.964, de 10 de abril de 2000, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I

aos arts. 1º a 4º , com exceção da alteração no art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a partir de fevereiro de 2006;

II

ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelo art. 3º desta Lei, para as declarações de ajuste anual relativas aos anos-calendário a partir de 2006, inclusive;

III

aos arts. 5º , 6º e 7º a partir da publicação desta Lei.

Art. 8º, III da Lei 11.311 /2006