Lei nº 11.310 de 12 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2006