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Lei nº 11.310 de 12 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2006

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