Artigo 2º da Lei nº 11.309 de 8 de Junho de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.