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Artigo 11, Inciso IV da Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 11

Integram esta Lei, nos termos dos arts. 2º , 3º , 6º e 7º , os Anexos:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 ;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9º , § 2º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

VII

programação do "Projeto-Piloto de Investimentos", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII

quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

IX

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII

programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º

A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2006 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites para os itens II e III.

§ 2º

Os contratos, convênios, etapas, parcelas e subtrechos ou, se for o caso, os respectivos subtítulos que constem da relação de que trata o inciso VI deste artigo ficam liberados para execução física, financeira e orçamentária, inclusive pagamento das importâncias inscritas em restos a pagar, tão logo excluídos da referida relação pelo Congresso Nacional.

Anexo

Texto

Download para anexos Volume I Volume II Volume III Volume IV tomo I Volume IV tomo II Volume V Volume VI ALTERAÇÕES VOLUME I Anexo V Itens III.1, III.2, III.3 e III.4 (Lei 11.375, de 2006) Anexo VI Decreto Legislativo nº 9, de 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ – 2ª ETAPA, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS). DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 26.782.0233.10MU.0056(CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOAVERMELHA - NOVA PRATA), sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT). DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2006-CN. - Altera o bloqueio dos recursos federais incidente sobre as dotações consignadas no subtítulo 18.544.0515.3735.0031 ("CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS"), sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas). DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o Contrato nº 30/2002, relacionado com o subtítulo FOMENTOS A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – NA REGIÃO NORTE, sem código correspondente no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 28.233. DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2006-CN. - Exclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 18.544.1047.5658.0029 ("IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTANA/BA"), sob responsabilidade da UO 53.101 (Ministério da Integração Nacional). DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2006-CN. - Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, vinculado ao Programa de Trabalho EXPANSÃO DE SISTEMA ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224. DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2006-CN. - Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) o subtítulo 19.572.0464.3704.0020 (COMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA GERAL DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA – NA REGIÃO NORDESTE), no que se refere à licitação regulada pelo Edital AEB 03/2006, com vistas à contratação para execução de obras no Centro de Lançamento de Alcântara, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 24.205 (Agência Espacial Brasileira). DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2006-CN. - Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) o subtítulo 26.782.0220.1F40.0001 (OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) – NACIONAL), no que se refere ao trecho Cândido Rondon até o entroncamento com a BR-272 (km 282,6 ao km 346,8) na BR-163/PR, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT). DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2006-CN. - Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006), no que tange ao subtítulo 26.782.0236.1A15.0011 (CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE JI -PARANÁ – NA BR-364 – NO ESTADO DE RONDÔNIA), com vistas a excluir o Convênio SIAFI 310149 e fazer o bloqueio orçamentário, físico e financeiro incidir sobre todo o empreendimento até a correção das falhas verificadas no projeto executivo, bem como sobre o Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT). DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2006-CN. - Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0236.7460.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-429, no Estado de Rondônia, Trecho Presidente Médici – Costa Marques - RO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – MANAUS – DIVISA AM/RO NA BR-319 – NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes). DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2006-CN. - Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/06 (LOA/2006) o subtítulo 26.782.0220.1F40.0001 (OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) – NACIONAL), no que se refere ao trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-476 (A) (Ponte Manoel Ribas) e o entroncamento com a BR-476 (B) (divisa Paraná/Santa Catarina), km 431,2 ao km 433,4, objeto do Contrato nº 9009/2006, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT). DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/06 (LOA/2006) o subtítulo ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT). DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo de código orçamentário 26.782.0220.1E98.0053, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no âmbito do órgão 39.000 - Ministério dos Transportes, exclusivamente no que se refere à execução das obras de adequação de trechos rodoviários no corredor leste, localizados na BR - 020 entre o trecho Planaltina - DF até a divisa DF/GO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006-CN. - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes)