Lei nº 11.305 de 11 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano" o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
É denominado "Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano" o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
RENAN CALHEIROS Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12 .5.2006