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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 11.302 de 10 de Maio de 2006

Altera as Leis nºs 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP.

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Art. 8º

Até que sejam regulamentados novos critérios e procedimentos de aferição das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e até que sejam processados os resultados da primeira avaliação de desempenho, a GDAMP será paga proporcionalmente aos resultados obtidos na última avaliação.

Parágrafo único

O resultado da primeira avaliação de desempenho nos termos do caput deste artigo gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação estabelecido no regulamento de que trata o caput deste artigo, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Anexo

Texto

ANEXO I (ANEXO III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001) ANEXO III VALOR DO PONTO (EM R$) NÍVEL DO CARGO Até 31 de dezembro de 2005 A partir de 1o de janeiro de 2006 SUPERIOR 5,13 7,65 INTERMEDIÁRIO 1,84 3,50 AUXILIAR 1,01 2,50 ANEXO II (ANEXO II da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004) ANEXO II a) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) V 3.730,31 IV 3.650,15 ESPECIAL III 3.569,99 II 3.489,83 I 3.409,67 V 3.329,51 IV 3.249,35 C III 3.169,19 II 3.089,03 I 3.008,88 V 2.928,72 IV 2.848,56 B III 2.768,40 II 2.688,24 I 2.608,08 V 2.527,92 IV 2.447,76 A III 2.367,60 II 2.287,44 I 2.207,28 b) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) V 1.865,15 IV 1.825,07 ESPECIAL III 1.785,00 II 1.744,92 I 1.704,84 V 1.664,76 IV 1.624,68 C III 1.584,60 II 1.544,52 I 1.504,44 V 1.464,36 IV 1.424,28 B III 1.384,20 II 1.344,12 I 1.304,04 V 1.263,96 IV 1.223,88 A III 1.183,80 II 1.143,72 I 1.103,64 ANEXO III (ANEXO V da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004) ANEXO V TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP a) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 HORAS CLASSE PADRÃO VALORES A PARTIR DE 1o JAN 2006 1o JAN 2007 V 33,58 45,84 IV 33,29 45,45 ESPECIAL III 33,00 45,05 II 32,72 44,66 I 32,43 44,26 V 32,13 43,46 IV 31,84 43,46 C III 31,55 43,07 II 31,26 42,68 I 30,98 42,28 V 30,69 41,89 IV 30,40 41,49 B III 30,11 41,10 II 29,83 40,72 I 29,54 40,32 V 29,25 39,93 IV 28,96 39,54 A III 28,68 39,14 II 28,39 38,75 I 28,10 38,35 b) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20 HORAS CLASSE PADRÃO VALORES A PARTIR DE 1o JAN 2006 1o JAN 2007 V 16,80 22,93 IV 16,65 22,73 ESPECIAL III 16,51 22,53 II 16,36 22,33 I 16,22 22,14 V 16,06 21,93 IV 15,92 21,73 C III 15,78 21,53 II 15,63 21,34 I 15,49 21,14 V 15,34 20,94 IV 15,20 20,75 B III 15,05 20,55 II 14,91 20,35 I 14,77 20,16 V 14,62 19,96 IV 14,48 19,76 A III 14,33 19,57 II 14,19 19,37 I 14,04 19,17 ANEXO IV (ANEXO VI da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004) ANEXO VI VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA – GEPM CLASSE PADRÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 HORAS 20 HORAS V 1.110,41 739,39 IV 1.100,91 734,64 ESPECIAL III 1.091,41 729,89 II 1.081,91 725,14 I 1.072,41 720,39 V 1.062,92 715,64 IV 1.053,42 710,89 C III 1.043,92 706,14 II 1.034,42 701,39 I 1.024,92 696,64 V 1.015,42 691,89 IV 1.005,92 687,15 B III 996,42 682,40 II 986,92 677,65 I 977,43 672,90 V 967,93 668,15 IV 958,43 663,40 A III 948,93 658,65 II 939,43 653,90 I 929,93 649,15