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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 11.302 de 10 de Maio de 2006

Altera as Leis nºs 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP.

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Art. 3º

A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado Lei nº 11.501, de 2007) " Art. 17-A Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, no valor de:

I

R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005;

II

R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 1º de janeiro de 2006."

Art. 3º, II da Lei 11.302 /2006