Artigo 2º da Lei nº 11.301 de 10 de Maio de 2006
Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.