Artigo 3º da Lei nº 11.300 de 10 de Maio de 2006
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.