JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.299 de 10 de Maio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.299 /2006